06/abr/16 por Susy Lima
Pequeno guia de direitos autorais para artistas independentes
Após ter diversos trabalhos plagiados e reproduzidos sem os devidos créditos pela internet afora, a ilustradora e quadrinista Laura Athayde, de Belo Horizonte, publicou um guia ilustrado sobre como proteger suas obras e o que você pode fazer quando sofrer um plágio. A publicação serve para orientar principalmente os artistas que trabalham de forma independente, que não possuem assessoria de departamento jurídico ou mesmo o peso moral do nome de uma empresa para intimidar tais plagiadores.
Olha só:
"A Lei que regulamenta os direitos autorais no Brasil é a nº 9.610, de 1998. Ela protege a expressão das ideias literárias, artísticas ou científicas, assegurando aos autores o direito exclusivo de utilizar, publicar ou reproduzir suas obras.
As obras protegidas pela Lei são trabalhos publicados ou não publicados nas áreas de literatura, teatro, pintura, escultura, filme, trabalhos visuais de arte (inclusive fotografias e softwares), música e coreografias (você pode conferir a lista completa de trabalhos protegidos no artigo 29 da Lei.
Vale ressaltar que outros tipos de criações não previstos no texto legal também são protegidos, como, por exemplo, sites. Os únicos requisitos são que a obra seja original e que contenha um esforço criativo do autor, além de habilidade técnica."
"Você pode registrar seu trabalho na Biblioteca Nacional, na Escola de Belas Artes da UFRJ, na Escola de Música da UFRJ, no CONFEA (obras de engenharia, arquitetura e urbanismo) ou no INPI (softwares). Contudo, isso não é obrigatório.
Ou seja, mesmo que você não tenha publicado ou registrado o seu trabalho, ele ainda é protegido pela Lei de direitos autorais.
Vale ressaltar que o registro de obras é pago! Você pode consultar os custos de registro na Biblioteca Nacional aqui."
"Qualquer meio de prova é válido. Prints, posts ou e-mails com data que comprovem que você tinha posse da obra antes de qualquer outra pessoa, por exemplo, servem pra mover um processo por violação de direitos autorais.
Um amigo fotógrafo uma vez deu a seguinte dica: assim que você finalizar a obra, envie uma cópia para si mesmo e deixe fechada no envelope, com o carimbo dos correios e a data de postagem na embalagem. Assim, você tem uma declaração de um órgão com reconhecimento judicial da data em que finalizou a obra."
Você pode conferir o artigo na íntegra clicando aqui.
Filtrado do site MinasNerds
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